TJMS - 0825303-38.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:32
Prazo em Curso
-
21/08/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Estabelece o art. 642, § 2º do NCPC que, havendo concordância das partes com o pedido, ao declarar habilitado o credor, o juiz mandará que se faça a separação de dinheiro ou de bens suficientes para o pagamento.
Por outro lado, estabelece o art. 643 do NCPC que, se não houver concordância de todas as partes sobre o pedido, este será remetido às vias ordinárias Assim, conforme estabelece o parágrafo único, quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação, poder-se-á reservar bens suficientes para garantir o pagamento.
No entanto, neste caso, não houve manifestação da herdeira enquanto o inventariante manifestou oposição ao pedido, alegando falta de comunicação, ausência de autorização e inexistência de contratação do serviço reivindicado pela empresa habilitante.
Conforme mencionado, o pagamento das dívidas do espólio possui regramento expressamente previsto nos artigos 642 a 646 do CPC; sendo, destarte, equivocada a presunção de veracidade.
Nesse contexto, analisando os documentos juntados aos autos (fls. 05/07, 30/34 e 80/87), não há fundamento para discutir a reserva de bens do espólio.
Isso se deve ao fato de não haver comprovantes suficientes da obrigação assumida pelo falecido ou dos familiares, sendo apresentados apenas requisição e indicação médica, prontuário do material utilizado no setor da habilitante e o custo dos procedimentos realizados.
Ante ao exposto, com fulcro nos arts. 612 c/c 643, do CPC, julgo improcedente o pedido de habilitação, remetendo a questão às vias ordinárias.
Deixo de reservar bens em razão da dúvida existente quanto à liquidez do título.
Considerando tratar-se de incidente processual, deixo de impor ao requerente condenação no pagamento de ônus sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o traslado da presente para os autos principais, desapensem-se e arquivem-se. -
19/08/2025 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/08/2025 15:09
Emissão da Relação
-
18/08/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:41
Registro de Sentença
-
18/08/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 08:10
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 19:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2025 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: David Mário Amizo Frizzo (OAB 10001/MS) Processo 0825303-38.2021.8.12.0001 - Habilitação de Crédito - Reqte: Neurocor Diagnosticos Ltda - Reqdo: Luciano dos Santos, Mateus Argerino Ziegler, Mikaela Argerino Ziegler - Ao que se infere, a parte autora deixou de promover o seguimento que lhe compete e, assim, o processo está paralisado há mais de trinta dias.
Em consequência, intime-se a parte interessada, pessoalmente, para providenciar o andamento do feito em cinco dias , suprindo a falta nele existente, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, §1º).
Após, decorrido o prazo, sendo o caso, havendo interesse de incapaz, vista ao Ministério Público. Às providências. -
28/02/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 21:17
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 14:42
Processo Desarquivado
-
03/01/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:43
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente
-
20/06/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 17:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Neurocor Diagnosticos Ltda, Luciano dos Santos, Mateus Argerino Ziegler, Mikaela Argerino Ziegler Processo 0825303-38.2021.8.12.0001 - Habilitação de Crédito - Reqte: Neurocor Diagnosticos Ltda - Reqda: Mikaela Argerino Ziegler, Mateus Argerino Ziegler, Luciano dos Santos - Intime-se a autora para regularizar sua representação processual, no prazo legal.
Após, retornem conclusos para deliberação. Às providências. -
10/04/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:46
Decorrido prazo de parte
-
07/08/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:00
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2023 09:36
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:44
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2022 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 14:50
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 21:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2022 01:48
Decorrido prazo de parte
-
30/05/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:37
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2021 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2021 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2021 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 08:23
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 08:22
Decorrido prazo de parte
-
27/10/2021 16:13
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2021 16:24
Recebidos os autos
-
19/10/2021 19:20
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2021 19:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/10/2021 19:20
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2021 19:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/09/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 16:37
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2021 02:07
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2021 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2021 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2021 16:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/09/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 14:11
Recebidos os autos
-
02/08/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2021 16:13
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
27/07/2021 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2021 16:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/07/2021 16:06
Apensado ao processo numero do processo
-
27/07/2021 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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