TJMS - 1404587-36.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 19:18
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 09:00
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:11
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404587-36.2024.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: V.
M.
L.
Advogado: Victor Guilherme Lezo Rodrigues (OAB: 27280/MS) Agravado: A.
B.
M.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O CPC conferiu ao julgador a possibilidade de indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, § 2º).
Portanto, ao julgador é dado o direito de, não preenchido os requisitos legais, indeferir o pedido de justiça gratuita.
Na hipótese, a agravante alega não ter condições financeiras para arcar com o pagamento dos encargos financeiros da lide.
Contudo, tal tese não se confirma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/04/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404587-36.2024.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Agravante: V.
M.
L.
Advogado: Victor Guilherme Lezo Rodrigues (OAB: 27280/MS) Agravado: A.
B.
M.
Julgamento Virtual Iniciado -
05/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
02/04/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 03:16
INCONSISTENTE
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 13:32
Conclusos para decisão
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01/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:32
Distribuído por sorteio
-
01/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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