TJMS - 0819889-25.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            07/05/2024 12:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/05/2024 12:50 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            07/05/2024 08:56 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            07/05/2024 08:37 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            12/04/2024 12:55 INCONSISTENTE 
- 
                                            12/04/2024 00:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            12/04/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0819889-25.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Murilo Barbosa César Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Embargada: Angleliny Rodrigues da Silva Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Advogado: Nadir Alcides de Oliveira Junior (OAB: 24982/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
 
 A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
 
 Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
 
 Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
- 
                                            11/04/2024 22:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/04/2024 11:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/04/2024 09:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/04/2024 09:13 INCONSISTENTE 
- 
                                            11/04/2024 07:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            11/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            11/04/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0819889-25.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Murilo Barbosa César Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Embargada: Angleliny Rodrigues da Silva Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Advogado: Nadir Alcides de Oliveira Junior (OAB: 24982/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            10/04/2024 18:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/04/2024 18:35 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            10/04/2024 10:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/04/2024 10:20 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            10/04/2024 08:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/04/2024 08:37 Conclusos para decisão 
- 
                                            10/04/2024 08:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/04/2024 08:37 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836597-87.2021.8.12.0001
Joao Carlos Araujo Junior
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Sylvana Sayuri Shimada
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2021 19:05
Processo nº 0834759-46.2020.8.12.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jairo Franco Soeiro Vasconcelos
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2024 08:35
Processo nº 0834759-46.2020.8.12.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jairo Franco Soeiro Vasconcelos
Advogado: Raphael Neves Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2020 11:37
Processo nº 0822440-46.2020.8.12.0001
Marilsa Oliveira dos Santos Silva
Julio Cesar Ferreira de Souza
Advogado: Danilo Meira Cristofaro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2024 08:26
Processo nº 0822440-46.2020.8.12.0001
Juliana dos Santos Silva
Julio Cesar Ferreira de Souza
Advogado: Renato Loureiro de Carvalho Pavan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2020 09:23