TJMS - 0810954-64.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:39
Certidão
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08/09/2025 10:23
Prazo em Curso
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08/09/2025 10:23
Certidão
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08/09/2025 10:22
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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22/08/2025 02:00
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0810954-64.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Rosane Barbosa Mardine Advogado: Bruno Gomes Giorgi (OAB: 25338/MS) Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Considerando que o presente agravo interno foi interposto em face de decisão de inadmissão, exarada com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao Tribunal Superior (art. 1.042 do CPC), com fulcro no disposto no art. 10 do CPC, e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade.
Após, conclusos. -
21/08/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 17:42
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/08/2025 09:56
Certidão
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23/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:12
Expedição de "tipo de documento".
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23/07/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/07/2025 11:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/07/2025 11:14
Expedição de "tipo de documento".
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22/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810954-64.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Rosane Barbosa Mardine Advogado: Bruno Gomes Giorgi (OAB: 25338/MS) Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
I.C. -
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810954-64.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Rosane Barbosa Mardine Advogado: Bruno Gomes Giorgi (OAB: 25338/MS) Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810954-64.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Rosane Barbosa Mardine Advogado: Bruno Gomes Giorgi (OAB: 25338/MS) Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SENTENÇA ILÍQUIDA - FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS - POSTERGADA - APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - OMISSÃO E OBSCURIDADE - INEXISTENTES - ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2.
Ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado, da mesma forma não se presta para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. 3.
Tratando-se de condenação ilíquida, o percentual da verba honorária deverá ser fixado somente na liquidação do julgado, na forma do disposto no art. 85, § 3º, § 4º, II, do CPC/2015.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810954-64.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Rosane Barbosa Mardine Advogado: Bruno Gomes Giorgi (OAB: 25338/MS) Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810954-64.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Rosane Barbosa Mardine Advogado: Bruno Gomes Giorgi (OAB: 25338/MS) Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0810954-64.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Recorrente: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelante: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Apelada: Rosane Barbosa Mardine Advogado: Bruno Gomes Giorgi (OAB: 25338/MS) Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0810954-64.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelante: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Apelada: Rosane Barbosa Mardine Advogado: Bruno Gomes Giorgi (OAB: 25338/MS) Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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