TJMS - 0800195-37.2023.8.12.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
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27/04/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:45
INCONSISTENTE
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16/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800195-37.2023.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado Recorrido: Neila Pollo Advogada: Queila Farias de Oliveira Gatti (OAB: 19579/MS) Advogado: Diego Gatti (OAB: 13846/MS) Recorrido: Município de Eldorado EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE FGTS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SUCESSIVAS E REITERADAS CONTRATAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DA NATUREZA TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL DO CONTRATO - DESRESPEITO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO - NULIDADE DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS - DIREITO AO FGTS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a legalidade dos contratos temporários celebrados entre autor e réu; e b) o direito do autor ao recebimento de FGTS durante o período trabalhado. 2.
Não havendo justificada situação de necessidade temporária e de excepcional interesse público, como demonstram as reiteradas contratações, está configurada a burla à regra do concurso público, prevista no art. 37, inc.
II, da CF/88, devendo ser declaradas nulas tais contratações, como determina o art. 37, § 2º, da CF/88. 3.
Em repercussão geral, o STF reconheceu serem devidos os depósitos referentes ao FGTS em favor do contratado temporário, quando reconhecida a irregularidade das sucessivas renovações do contrato, como ocorreu na espécie, por terem sido realizadas com desvirtuamento dos requisitos previstos no art. 37, inc.
IX, da CF/88. 4.
Na espécie, é possível defluir, de forma clara, a continuidade da contratação ao longo dos anos, já que foram efetivadas, diversas contratações, situação esta que não coaduna com os requisitos da temporariedade e emergencialidade exigidos pelo art. 37, inc.
IX, da CF/88, violando, assim, a regra do concurso público, o que as torna nulas e confere à autora o direito ao depósito de FGTS relativamente ao período trabalhado. 5.
Sentença mantida em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/04/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/04/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800195-37.2023.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado Recorrido: Neila Pollo Advogada: Queila Farias de Oliveira Gatti (OAB: 19579/MS) Advogado: Diego Gatti (OAB: 13846/MS) Recorrido: Município de Eldorado Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 10:55
Conclusos para decisão
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05/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:55
Distribuído por sorteio
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05/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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