TJMS - 1405250-82.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2024 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:33
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
09/05/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/05/2024 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405250-82.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Maria Rodrigues Lima Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, DEFIRO o pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso, para o fim de obstar a produção de todo e qualquer efeito pela decisão agravada, ao menos até o julgamento do mérito recursal.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se -
10/04/2024 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:31
INCONSISTENTE
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 20:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 20:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 16:53
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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