TJMS - 0800944-02.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:18
INCONSISTENTE
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03/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800944-02.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Antonio Marcos Ramos da Silva Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE AO SALÁRIO BASE - DIREITO CONCEDIDO EM OUTRA AÇÃO - DIFERENÇAS NÃO PAGAS - COBRANÇA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso as diferenças decorrentes do pagamento incorreto do adicional de periculosidade recebido pelo autor. 2.
O artigo 41, da Lei Complementar Municipal nº 041, de 06/04/2011, previu que o adicional de produtividade seria incorporado ao salário-base dos servidores.
Uma vez reconhecido tal adicional em sentença transitada em julgado em favor do autor-apelado, o novo salário-base dos servidores deve ser adotado para calcular as demais verbas que compõem a remuneração, como é o caso do adicional de periculosidade recebido pelo ao autor, fazendo ele jus às diferenças salariais decorrentes da alteração do salário-base. 3.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800944-02.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Antonio Marcos Ramos da Silva Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 22:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800944-02.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Antonio Marcos Ramos da Silva Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:02
Conclusos para decisão
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10/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:02
Distribuído por sorteio
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10/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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