TJMS - 1404314-57.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/06/2024 07:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2024 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:55
INCONSISTENTE
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24/05/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404314-57.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Marlene da Silva Pipps Advogada: Bruna Correa Festugatto (OAB: 27307/MS) Advogada: Kamila Kurtz Fernandes (OAB: 27316/MS) Agravado: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CONCESSÃO DA GRATUIDADE POR SE ENQUADRAR COMO HIPOSSUFICIENTE - ACOLHIDA POR ELEMENTOS NOS AUTOS DE INEXISTÊNCIA DE SOBRA DE VALORES - RECURSO PROVIDO, I - Para fins da gratuidade da justiça do caput do art. 98 do CPC e do art. 1º da LAJ, o que o legislador se preocupa não é com quanto percebe o autor, mas sim, o quanto ele gasta e se o valor das custas lhe prejudicará o sustento seu e de sua família,o que não ocorre se a parte junta extratos bancários onde apontam sobra de valores.
I I - Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 21:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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21/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:24
Inclusão em Pauta
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07/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 08:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/04/2024 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/04/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/04/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 01:21
INCONSISTENTE
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404314-57.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Marlene da Silva Pipps Advogada: Bruna Correa Festugatto (OAB: 27307/MS) Advogada: Kamila Kurtz Fernandes (OAB: 27316/MS) Agravado: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/04/2024 08:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/04/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2024 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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