TJMS - 0929499-93.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:46
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0929499-93.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Graciana Souza da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS - DESÍDIA CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O comando inserto no art. 485, inc.
III, do CPC, estabelece que não haverá resolução do mérito quando "por não promover os atos e as diligencias que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" . 2.
A extinção em decorrência do abandono não constitui formalismo exagerado.
Já a manutenção do feito indefinidamente enquanto o exequente mantém uma postura inerte deixando de atender as determinações do juízo, além de desrespeitar os comandos legais, gera insegurança jurídica. 3.
Ainda que se reconheça a importância do princípio da primazia do julgamento de mérito (executivo), o prolongamento desnecessário de um processo executivo em que a parte exequente não promove os atos e diligências necessários ao seu regular processamento viola, igualmente, a razoabilidade e proporcionalidade, assim como a razoável duração do processo. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
12/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/04/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0929499-93.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Graciana Souza da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
05/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/03/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:55
Conclusos para decisão
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06/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:55
Distribuído por prevenção
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06/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 12:32
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 09:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/07/2022.
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14/07/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 20:45
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 01:14
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/06/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 09:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/06/2022 10:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/06/2022 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/06/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 09:31
Conclusos para decisão
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15/06/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 09:31
Distribuído por sorteio
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15/06/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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