TJMS - 0846543-49.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:48
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846543-49.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Fabiana Morel Advogado: Thiago Guimarães Bandeira (OAB: 23449/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - EXCLUSÃO DO CONSUMIDOR DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRAZO DE CINCO DIAS CONTADOS DA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO - SÚMULA 385 INAPLICÁVEL AO CASO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA APLICADOS CONFORME ENTENDIMENTO SUMULADO DO STJ - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DE MÉRITO - INCONFORMISMO DA PARTE - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, constantes do decisum embargado. 2 - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846543-49.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Fabiana Morel Advogado: Thiago Guimarães Bandeira (OAB: 23449/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 06:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:04
INCONSISTENTE
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846543-49.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Fabiana Morel Advogado: Thiago Guimarães Bandeira (OAB: 23449/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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