TJMS - 0806923-93.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806923-93.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Recorrido: Condomínio Edifício Pablo Picassso Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogada: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB: 10959/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Águas Guariroba S/A, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. -
04/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:04
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/11/2024 07:35
Recurso especial admitido
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22/10/2024 14:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:27
Juntada de Acórdão
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19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806923-93.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Condomínio Edifício Pablo Picassso Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogada: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB: 10959/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/09/2024 11:00
Registrado para #{motivos_de_registro}
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16/09/2024 11:00
INCONSISTENTE
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16/09/2024 10:59
INCONSISTENTE
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30/08/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:54
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2024 11:51
Decisão ou Despacho
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18/06/2024 10:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806923-93.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Recorrido: Condomínio Edifício Pablo Picassso Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogada: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB: 10959/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/05/2024 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/05/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806923-93.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Embargado: Condomínio Edifício Pablo Picassso Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogada: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB: 10959/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OBSCURIDADE - INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 9º DA LEI 8.987/1995 - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
O embargante prequestiona o artigo 9º, da Lei 8.987/1995.
Ocorre que inexiste violação ao dispositivo legal apontado, eis que houve enfrentamento da matéria, inclusive com menção expressa ao dispositivo legal prequestionado pelo embargante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806923-93.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Embargado: Condomínio Edifício Pablo Picassso Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogada: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB: 10959/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806923-93.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Embargado: Condomínio Edifício Pablo Picassso Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogada: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB: 10959/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806923-93.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Condomínio Edifício Pablo Picassso Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogada: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB: 10959/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE C/C TUTELA DE URGÊNCIA.
COBRANÇA DO VALOR UNITÁRIO DA TARIFA FIXA PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA MULTIPLICADO PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS DE CONDOMÍNIO COM UM ÚNICO HIDRÔMETRO INSTALADO PARA AFERIÇÃO DO CONSUMO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ANTES DA VIGÊNCIA DO DECRETO MUNICIPAL N. 14.142/2020 - ILEGALIDADE DA FORMA DE COBRANÇA ATÉ O ADVENTO DO DECRETO MUNICIPAL N. 14.142/2020.
RESTITUIÇÃO DE VALORES - DEVIDA.
RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de tarifa pública não há falar que sua criação prescinde da edição de ato administrativo para estabelecer, como no caso em questão, a forma de cobrança da denominada Tarifa fixa pela concessionária requerida.
Isto porque, embora a tarifa pública (preço público) não esteja sujeita ao princípio da legalidade estrita, torna-se necessária, para exigência da obrigação, a existência de prévio ato administrativo pelo Poder Executivo competente (Poder Concedente) dispondo acerca da criação e cobrança da remuneração pela concessionária.
Assim, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da cobrança pela concessionária requerida da tarifa fixa multiplicada pelo número de unidades autônomas do condomínio em período anterior a 13.02.2020 - data de publicação e vigência do Decreto Municipal n. 14.142/2020.
Tratando-se de relação sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, incide o disposto no parágrafo único do art. 42 da Lei n. 8.078/90.
Logo, reconhecida a ilegalidade da cobrança, é devida a restituição dos valores cobrados indevidamente do condomínio no período de 12.01.2019 (data de publicação e vigência do Decreto Municipal n. 13.738/2018) a 13.02.2020 (data de publicação e vigência do Decreto Municipal n. 14.142/2020), sendo devido tão somente o valor unitário da Tarifa Fixa (R$12,00 - art. 1º, "c", do Decreto Municipal n. 13.738/2018).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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