TJMS - 0848637-33.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 10:44
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
11/04/2025 10:32
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:28
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:57
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 11:46
Negado seguimento a Recurso
-
09/07/2024 08:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/07/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
-
20/06/2024 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/06/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0848637-33.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 27703A/MS) Recorrido: Ana Paula Rezende dos Santos Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0848637-33.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Ana Paula Rezende dos Santos Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 27703A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OMISSÃO SUPRIDA - ACOLHIMENTO. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Os embargos de declaração são acolhidos quando há omissão sobre o valor dos honorários advocatícios.
Embargos de declaração acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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