TJMS - 1606526-38.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2024 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/04/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606526-38.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
P.
F.
B.
Advogado: Weliton Correa Bicudo (OAB: 15594/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: B.
S.
I. de A.
Advogado: Weliton Correa Bicudo (OAB: 15594/MS) Diante da comprovação de que a sociedade BICUDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA é optante pelo regime tributário, denominado SIMPLES NACIONAL (f. 30), defiro a isenção do imposto de renda, o qual será recolhido nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar n.º 123/2006 e no art. 1º, da Instrução Normativa n.º 765/2007, da Receita Federal do Brasil.
No mais, todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 22-24.
A credora manifestou sua anuência às f. 29 e 36.
O ente devedor foi intimado à f. 40e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 41.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARLI PEREIRA FREITAS BACCO e a BICUDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, sem retenção previdenciária e de imposto de renda.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 13:53
Provimento por decisão monocrática
-
01/04/2024 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 13:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/03/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2024 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:42
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
31/01/2023 09:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
31/01/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2023 22:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2023 15:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/01/2023 12:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/01/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 17:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/01/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 09:35
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/01/2023 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2022 01:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1606526-38.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
P.
F.
B.
Advogado: Weliton Correa Bicudo (OAB: 15594/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: B.
S.
I. de A.
Advogado: Weliton Correa Bicudo (OAB: 15594/MS) O Ofício Requisitório está formalmente regular.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento deverá ser feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que havendo incidência de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária, os valores serão retidos na fonte por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. -
16/12/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 13:56
Concedida em parte a Medida Liminar
-
15/12/2022 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2022 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/12/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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