TJMS - 0800366-90.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 07:27
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:51
INCONSISTENTE
-
18/07/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800366-90.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Michelle Vilaça Godoy Advogado: Priscila Matos Ferreira Gomes (OAB: 18723/MS) Advogada: Gisele Salles Regis (OAB: 11730/MS) Embargado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 19:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/07/2024 14:37
Inclusão em Pauta
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03/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 02:17
INCONSISTENTE
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800366-90.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Michelle Vilaça Godoy Advogado: Priscila Matos Ferreira Gomes (OAB: 18723/MS) Advogada: Gisele Salles Regis (OAB: 11730/MS) Embargado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:51
Conclusos para decisão
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01/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800366-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Michelle Vilaça Godoy Advogado: Priscila Matos Ferreira Gomes (OAB: 18723/MS) Advogada: Gisele Salles Regis (OAB: 11730/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR AFASTADA - PLANO DE SAÚDE - AUTORA PORTADORA DE ARTRITE REUMATÓIDE (CID10 M05-08), - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO XELJANZ 5MG, COM INTERVALO DE 12 HORAS - COMPRIMIDO VIA ORAL - USO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO PREVISTA NA LEI N. 9.656/98 - RECURSO PROVIDO.
A operadora de plano de saúde não está obrigada a fornecer medicamento para tratamento domiciliar que não se enquadre nas hipóteses de cobertura determinadas pela Lei 9.656/1998.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal.
O relator retificou o seu voto. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800366-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Michelle Vilaça Godoy Advogado: Priscila Matos Ferreira Gomes (OAB: 18723/MS) Advogada: Gisele Salles Regis (OAB: 11730/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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