TJMS - 0806754-80.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:48
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806754-80.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Joaquim Rodrigues da Silva Sobrinho Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VÍCIOS INEXISTENTES - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
Ao cotejar o conjunto probatório, entendeu esta Câmara que restou comprovado que o autor efetivamente contratou os empréstimos ora discutidos, inexistindo o erro material apontado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806754-80.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Joaquim Rodrigues da Silva Sobrinho Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806754-80.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Joaquim Rodrigues da Silva Sobrinho Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:48
Conclusos para decisão
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10/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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