TJMS - 0807341-58.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:03
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 10:03
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Guilherme de Castro Barcellos (OAB 56630/RS) Processo 0807341-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Aparecido Salustiano Ramos - Réu: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Intimação da decisão de fl. 468: Vistos etc.
I - Recebo os recursos interpostos em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95).
II - Apresente(m) o(a)(s) recorrido(a)(s) sua(s) resposta(s) no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95).
III- Defiro o pedido de fls. 467.
Promova-se a exclusão.
Após, decorrido o prazo, com ou sem resposta(s), remetam-se à Turma Recursal.
Intimem-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
17/03/2025 21:39
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:22
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/02/2025 07:07
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
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22/02/2025 07:18
Realizado cálculo de custas
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21/02/2025 11:21
Realizado cálculo de custas
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21/02/2025 11:03
Realizado cálculo de custas
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11/02/2025 10:56
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Guilherme de Castro Barcellos (OAB 56630/RS) Processo 0807341-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Aparecido Salustiano Ramos - Réu: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Posto isso, nego provimento aos Embargos de Declaração opostos por Postalis Instituto de Previdência Complementar, em face da sentença prolatada nos autos.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual (art. 55, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I. (...)
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a decisão proferida pela Juíza Leiga retro em embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
07/02/2025 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:25
Homologada a Transação
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24/01/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 11:44
Remetidos os Autos para destino.
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18/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/11/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Guilherme de Castro Barcellos (OAB 56630/RS) Processo 0807341-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Aparecido Salustiano Ramos - Réu: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Aparecido Salustiano Ramos, nesta Ação de Repetição de Indébito c/c Reparação por Danos Materiais e Morais e pedido de Tutela de Urgência, em desfavor de Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos, para o fim de: I- Condenar a requerida a restituir para o requerente o valor de R$ 18.458,38 (dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos), referente ao dobro do descontado indevidamente, devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice IGPM-FGV a partir do desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação; e II- Condenar a requerida a pagar para cada requerente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais experimentados, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (art. 405, CC).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I".
Juiz de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo." -
06/11/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:40
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:40
Homologada a Transação
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23/10/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 14:47
Juntada de tipo de documento
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02/08/2024 08:09
Remetidos os Autos para destino.
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30/07/2024 13:31
Juntada de tipo de documento
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19/07/2024 20:36
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 09:32
Remetidos os Autos para destino.
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07/06/2024 09:31
de Instrução e Julgamento
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23/05/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2024 07:07
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 16:19
de Conciliação
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09/05/2024 16:08
de Instrução e Julgamento
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09/05/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:53
Juntada de tipo de documento
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18/04/2024 13:06
Recebidos os autos
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18/04/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/04/2024 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS) Processo 0807341-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Aparecido Salustiano Ramos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 18:07
de Instrução e Julgamento
-
04/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2024 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 19:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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