TJMS - 1403467-55.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2024 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 13:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:28
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403467-55.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Tonico Benites Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CONDENATÓRIA DE REAJUSTE DE CLÁUSULA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - REVISIONAL DE CONTRATO - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a necessidade, ou não, de realização de perícia contábil. 2.
Nos termos do artigo 156, do CPC/15, o Juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. 3.
Ainda, conforme dispõe o parágrafo único do art. 370 do CPC/15, "o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias". 4.
Não há necessidade de realização de perícia contábil, pois a questão a ser analisada na presente demanda é eminentemente de direito, sendo bastante a mera análise dos termos do Contrato celebrado entre as partes (que já está juntado aos autos) à luz da legislação pertinente. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2024 18:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/04/2024 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 21:52
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 21:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/04/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403467-55.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Tonico Benites Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2024 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/03/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:37
INCONSISTENTE
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/03/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 10:03
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 16:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/03/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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