TJMS - 0854845-67.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 10:21
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:06
INCONSISTENTE
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24/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854845-67.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Izabel de Oliveira Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 29726A/MS) Advogado: Luciano Henrique Oliveira Aires (OAB: 11663A/PI) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES E DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA AFASTADA - PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DE EXISTÊNCIA DE ADVOCACIA PREDATÓRIA AFASTADAS - MÉRITO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PESSOA ANALFABETA - NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL - NÃO CUMPRIMENTO PELA PARTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não sendo constatada a alteração da capacidade financeira do beneficiário da gratuidade processual, não é caso de revogar-se o benefício.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
Eventual responsabilidade disciplinar decorrente de atos praticados no exercício da advocacia deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe (OAB) ou Corregedoria, o que pode ser realizado pelo próprio patrono interessado, não havendo que se falar em transferência de encargo de interesse de uma das partes ao Poder Judiciário.
A representação processual de pessoa indicada como analfabeta na petição inicial requer procuração por instrumento público.
Não cumprida a determinação de emenda da inicial para sanar o defeito de representação, inafastável a extinção do processo, sem resolução do mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a impugnação à gratuidade de Justiça e as preliminares, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 11:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854845-67.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Maria Izabel de Oliveira Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 29726A/MS) Advogado: Luciano Henrique Oliveira Aires (OAB: 11663A/PI) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/04/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854845-67.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Izabel de Oliveira Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 29726A/MS) Advogado: Luciano Henrique Oliveira Aires (OAB: 11663A/PI) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 15:40
Conclusos para decisão
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10/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:40
Distribuído por sorteio
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10/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 20:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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