TJMS - 0805842-39.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edeliz Marins Lemes (OAB 16267/MS), Irabeni Nunes de Oliveira Filho (OAB 17698/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0805842-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Irabeni Nunes de Oliveira Filho, Irabeni Nunes de Oliveira Filho - Réu: Magazine Luiza S/A, Marina Importacao e Comercio Ltda - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo parcialmente procedente a presente demanda para declarar cumprido pelo réu o reembolso da quantia paga pelo autor referente ao produto Cartucho 667xl kit com 1bk 1color 1275 2374 2375 2376 2774 2776 6476 + ORIGINAL, nos termos do art. 18, § 1° do Código de Defesa do Consumidor.
A teor dos art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual, sendo que eventual pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita deverá consta da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
Tanto que transite em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão à MM.
Juíza de Direito para a apreciação e posterior homologação." "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
25/11/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
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25/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:51
Homologada a Transação
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04/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 17:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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27/09/2024 13:08
Juntada de Petição de Réplica
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26/09/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edeliz Marins Lemes (OAB 16267/MS), Irabeni Nunes de Oliveira Filho (OAB 17698/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0805842-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Irabeni Nunes de Oliveira Filho, Irabeni Nunes de Oliveira Filho - Réu: Magazine Luiza S/A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/07/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
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17/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 05:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edeliz Marins Lemes (OAB 16267/MS), Irabeni Nunes de Oliveira Filho (OAB 17698/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0805842-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Irabeni Nunes de Oliveira Filho, Irabeni Nunes de Oliveira Filho - Réu: Magazine Luiza S/A - Intimação do despacho de f. 101: "VISTOS ETC. 1.
A requerida Marina Importação e Comércio Ltda, devidamente citada e intimada para audiência de concilação, conforme juntada de AR (f. 51), deixou de comparecer àquele ato procesual, sem qualquer justificativa, tornando-se nos termos do artigo 20 da Lei 9.09/95, revel (f. 97).
De outro turno, é importante consignar que a revelia produz 2 (dois) efeitos: um material e outro procesual, sendo que o efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor; e o efeito procesual identifica-se com a dispensa de intimação do réu que não tenha patrono nos autos para os atos do proceso, de sorte que os prazos corerão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial. É certo que a ausência do réu na audiência de concilação, apesar de citado, gera-lhe consequências procesuais desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia (a presunção de veracidade dos fatos narados pelo autor) não é absoluto, porquanto, podem existir nos autos elementos que levem a conclusão contraria ao pedido do autor. 2.
Com referência ao pedido de julgamento antecipado da lide com dispensa da audiência de instrução e julgamento, frise-se que o microsistema dos Juizados Especiais é um sistema completo, com regras próprias e regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia procesual e celeridade, só buscando subsídios no sistema procesual comum nos casos expresamente previstos e quando não conflitam com os princípios e regras do sistema especial.
Dese modo que a aplicação do Código de Proceso Civil a este rito é subsidiária e excepcional.
Por tais razões, tem-se por indispensável a realização da audiência de instrução e julgamento para renovação da proposta de concilação, bem como para resguardar o direito de defesa das partes.
Aguarde-se a realização da audiência." -
09/07/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:33
Conclusos para despacho
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12/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:38
Conclusos para despacho
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20/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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02/05/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:05
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
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16/04/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
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08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Edeliz Marins Lemes (OAB 16267/MS), Irabeni Nunes de Oliveira Filho (OAB 17698/MS) Processo 0805842-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Irabeni Nunes de Oliveira Filho, Irabeni Nunes de Oliveira Filho - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
05/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:28
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 11:28
Expedição de Carta.
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01/04/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 19:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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21/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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