TJMS - 0802782-44.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:02
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802782-44.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Leila Reis Calçado Carneiro Advogado: Thiago Soares Fernandes (OAB: 13157/MS) Apelado: Haquim Kaed Ibayrat Advogada: Marlene Salete Dias Costa (OAB: 5205/MS) Advogado: Rui Cesar Atagiba Costa (OAB: 6534/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NO MOMENTO OPORTUNO - DOCUMENTOS APRESENTADOS DE FORMA EXTEMPORÂNEA NÃO CONHECIDOS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não é admitida a juntada de documento novo após a prolação da sentença se o documento não visa a comprovação de um fato novo que tenha surgido após a decisão, o qual justificasse a sua juntada tardia, tampouco fora alegado pelo recorrente algum motivo de força maior que amparasse o impedimento de apresentar o documento oportunamente, sendo que o direito de produzir tal prova restou precluso.
O valor da indenização deve atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, mostrando-se apto a gerar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, sem ocasionar enriquecimento injustificado para o lesado.
Recurso conhecido e desprovido. -
02/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802782-44.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Leila Reis Calçado Carneiro Advogado: Thiago Soares Fernandes (OAB: 13157/MS) Apelado: Haquim Kaed Ibayrat Advogada: Marlene Salete Dias Costa (OAB: 5205/MS) Advogado: Rui Cesar Atagiba Costa (OAB: 6534/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:06
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:21
INCONSISTENTE
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09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802782-44.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Leila Reis Calçado Carneiro Advogado: Thiago Soares Fernandes (OAB: 13157/MS) Apelado: Haquim Kaed Ibayrat Advogada: Marlene Salete Dias Costa (OAB: 5205/MS) Advogado: Rui Cesar Atagiba Costa (OAB: 6534/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:01
Conclusos para decisão
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05/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:00
Distribuído por sorteio
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05/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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