TJMS - 0830312-71.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 07:33
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 07:33
Remetidos os Autos para destino.
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20/05/2025 07:32
Remetidos os Autos para destino.
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19/05/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0830312-71.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eva Ovídia Cristaldo Garcia - DECISÃO: "1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal." -
25/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:31
Recebidos os autos
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24/04/2025 09:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/04/2025 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 09:08
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:42
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 03:52
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 06:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0830312-71.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eva Ovídia Cristaldo Garcia - SENTNEÇA: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EVA OVÍDIA CRISTALDO GARCIA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: a) Determinar ao Requerido a implementação do primeiro adicional de tempo de serviço em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do primeiro adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do primeiro quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 26/02/2023 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 410749/01; b) Determinar ao Requerido a implementação do primeiro adicional de tempo de serviço em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do primeiro adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do primeiro quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 04/05/2023 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 410749/02; c) Condenar o Requerido ao pagamento da diferença da promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra A para a classe/letra B, a partir de 26/02/2021 a 02/2022, referente à matrícula 410749/01, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário; d) Condenar o Requerido ao pagamento da diferença da promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra A para a classe/letra B, a partir de 04/05/2021 a 12/2021, referente à matrícula 410749/02, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado....Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
19/03/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:39
Homologada a Transação
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11/03/2025 11:58
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:44
Remetidos os Autos para destino.
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15/07/2024 12:55
de Conciliação
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12/07/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0830312-71.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eva Ovídia Cristaldo Garcia - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos..
A ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito. -
21/05/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 07:17
Expedição de tipo de documento.
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02/05/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
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02/05/2024 08:49
de Instrução e Julgamento
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30/04/2024 17:41
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:41
Determinada Requisição de Informações
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30/04/2024 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/04/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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12/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0830312-71.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eva Ovídia Cristaldo Garcia - Despacho: "
Vistos.
Considerando que há suspeita de repetição da ação, conforme certificado à f. 291, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências." -
11/04/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 18:43
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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24/12/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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24/12/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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23/12/2023 19:57
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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