TJMS - 0800299-77.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 13:38
Baixa Definitiva
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20/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 18:51
Baixa Definitiva
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12/08/2024 18:18
INCONSISTENTE
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12/06/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:24
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024.
-
27/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2024 09:05
Recurso Especial não admitido
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24/05/2024 09:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800299-77.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Márcio Costa Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Embargado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DESCONTOS EM CONTA CORRENTE - SERVIÇO NÃO CONTRATADO - OMISSÃO QUANTO À BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE ALTERAÇÃO NÃO FORMULADO EM APELAÇÃO - TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATTUM - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes na espécie.
No caso, a alegação de omissão está pautada no fato de o Acórdão não ter observado a necessidade de alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios.
Sucede que tal pretensão em nenhum momento restou formulada na Apelação interposta, o que impediu o conhecimento da matéria, em atenção ao princípio da congruência.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800299-77.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Márcio Costa Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Embargado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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