TJMS - 0822220-48.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 14:16
Transitado em Julgado em #{data}
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17/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:33
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822220-48.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Apelada: Alzira de Jesus Araújo Advogado: Bruno Silva D'amato (OAB: 19759B/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS.
MENSALIDADE DE CURSO SUPERIOR - FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - SEMESTRE COBRADO NÃO CURSADO - SUSPENSÃO DO FIES A PEDIDO DA ACADÊMICA - DEMAIS MENSALIDADES FINANCIADAS PELO FUNDO - COBRANÇA INDEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É indevida a cobrança das mensalidades do semestre em que a acadêmica suspendeu o FIES e não cursou a faculdade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822220-48.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Apelada: Alzira de Jesus Araújo Advogado: Bruno Silva D'amato (OAB: 19759B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 19:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:10
INCONSISTENTE
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:05
Distribuído por sorteio
-
02/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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