TJMS - 1403763-77.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 13:33
Transitado em Julgado em #{data}
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16/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:11
INCONSISTENTE
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16/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403763-77.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Marisol Teixeira da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – APLICAÇÃO DO CDC – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR – HONORÁRIOS DO PERITO – PAGAMENTO QUE DEVE SER SUPORTADO PELA SEGURADORA – MERA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
As relações jurídicas entre a seguradora e o consumidor final estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, não cabendo qualquer discussão acerca de sua inaplicabilidade, mormente no que tange a inversão do ônus da prova, a qual é facultada ao magistrado nos casos em que há estado de hipossuficiência de uma das partes, não apenas no aspecto econômico, mas também no que diz respeito à facilitação da defesa dos direitos do consumidor.
A inversão dos ônus da prova implica também em transferir o ônus de antecipar as despesas de perícia, quando indispensável para o julgamento da causa, ainda que a prova tenha sido requerida pela parte adversa ou determinada de ofício pelo juiz.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/04/2024 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 09:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403763-77.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Marisol Teixeira da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/04/2024 18:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/04/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/04/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/03/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 10:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/03/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:26
INCONSISTENTE
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/03/2024 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2024 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/03/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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