TJMS - 0820340-50.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:25
INCONSISTENTE
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18/04/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820340-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Milton Domingos de Souza Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: José Eduardo Cury EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL- INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - DOENÇA DEGENERATIVA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM ATIVIDADE PROFISSIONAL - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONTRATUAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de condenação da Requerida/Apelada ao pagamento de indenização securitária.
Na espécie, a prova pericial demonstrou que as lesões incapacitantes do Requerente/Apelante são decorrentes de doença degenerativa, sem qualquer nexo de causalidade com a atividade profissional exercida.
E considerando que o seguro contratado possui previsão de cobertura para invalidez decorrente de acidente, não há falar em pagamento de indenização para doença degenerativa, sem qualquer causa com a atividade profissional.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 18:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/04/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820340-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Milton Domingos de Souza Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: José Eduardo Cury Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/04/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:33
INCONSISTENTE
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 08:10
Conclusos para decisão
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08/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:10
Distribuído por sorteio
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08/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 20:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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