TJMS - 1403750-78.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403750-78.2024.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Impetrante: Pernalonga da Silva Advogado: Carlos Antônio Pettengill Novaes (OAB: 1727/TJ) Impetrado: Teste da Silva Impetrado: Município de Bonito Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Impetrante: Joana de Souza Farias Advogada: Michele Cristine Belizário Calderan (OAB: 10747/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/07/2024 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2024 17:37
Transitado em Julgado em #{data}
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11/06/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/06/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 19:59
Confirmada a intimação eletrônica
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10/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/06/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403750-78.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Impetrante: Nelson Carvalho Vieira Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Advogado: Thaís Pereira Batista (OAB: 23778/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Litisconsorte: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA - BENEFÍCIO CONCEDIDO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
Consigno de início que, no âmbito dos Juizados Especiais, diante da falta de previsão de recurso para impugnar decisões interlocutórias e do entendimento majoritário pelo não cabimento de agravo de instrumento, admite-se a impugnação pela via do mandado de segurança, desde que não a transforme em sucedâneo recursal .
Nesse sentido, dispõe a Súmula 376 do E.
Superior Tribunal de Justiça que "compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial".
Não há, portanto, qualquer óbice à utilização da presente via contra decisão interlocutória não impugnável por recurso.
Nos termos do art. 5.º, LXIX, da Constituição Federal, o mandado de segurança é remédio constitucional cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Em relação ao direito alegado, dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.
Ao mencionar a assistência jurídica integral, o Constituinte não quis referir-se apenas à prestação de serviços por advogados públicos ou por Defensorias Públicas aos hipossuficientes na forma da lei, mas também ao acesso do jurisdicionado à prestação jurisdicional, de forma gratuita, desde que comprove insuficiência de recursos.
O artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, estabelece ainda que o Juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, hipótese consubstanciada neste feito.
No caso, o impetrante demonstrou a alegada hipossuficiência econômica que lhe permite gozar do benefício da justiça, notadamente porque se trata de policial aposentado com rendimento bruto aproximado de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Segurança concedida. -
07/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 18:14
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
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04/06/2024 18:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/06/2024 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 14:37
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 20:25
Confirmada a intimação eletrônica
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06/05/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/05/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2024 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/04/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica
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15/04/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 04:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403750-78.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Impetrante: Nelson Carvalho Vieira Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Advogado: Thaís Pereira Batista (OAB: 23778/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Litisconsorte: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 18:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2024 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2024 18:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/04/2024 18:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/04/2024 17:59
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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11/04/2024 14:34
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 06:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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19/03/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/03/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/03/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:14
INCONSISTENTE
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18/03/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 15:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 13:20
Declarada incompetência
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14/03/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 01:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/03/2024 01:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 15:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/03/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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