TJMS - 0808837-95.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2025 10:31
Baixa Definitiva
-
13/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:20
INCONSISTENTE
-
08/01/2025 14:12
Recebidos os autos
-
30/08/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:23
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 11:46
Recurso Especial não admitido
-
28/08/2024 08:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:19
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
19/08/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 13:26
Recurso Especial não admitido
-
19/08/2024 09:01
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/08/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808837-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - DISCREPÂNCIA COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO - VALORES REVISADOS - SUCUMBÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No que tange aos juros remuneratórios, considerando que o percentual praticado pelo banco em relação aos contratos de financiamento excedeu em aproximadamente 600% da taxa média de mercado, resta evidente a discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado e, por consequência, a abusividade na cobrança. 2.
Quanto ao ônus do pagamento de custas e honorários, deve ser mantida a sentença que o atribuiu à ré/apelante diante da procedência total dos pedidos do autor, não havendo que se falar em inversão do ônus ou sua redistribuição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808837-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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