TJMS - 0804954-68.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 17:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2023 00:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 05:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 05:25
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 05:18
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:35
Homologada a Transação
-
22/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2023 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 07:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 10:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS) Processo 0804954-68.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: André de Souza Santos - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, julgam-se improcedentes os pedidos da Requerente André De Souza Santos em desfavor do Requerido Município de Dourados.
Julga-se o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz (a) Togado(a).
Sentença Homologatória: Diante do exposto, com fundamento no artigo 40, da Lei n.º 9.099/95 homologo por sentença a decisão da Juíza Leiga para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55, Lei n.º 9.099/95).
P.R.I. -
12/12/2022 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:31
Homologada a Transação
-
07/12/2022 17:31
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 10:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2022 04:49
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 10:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 15:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2022 07:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2022 06:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2022 06:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 14:17
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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