TJMS - 0804413-17.2017.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2024 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 13:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/07/2024 07:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/07/2024 06:42 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/07/2024. 
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                                            14/06/2024 13:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/06/2024 13:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/06/2024 12:58 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 12:58 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            04/06/2024 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 16:43 INCONSISTENTE 
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                                            04/06/2024 16:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 16:43 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            04/06/2024 14:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/06/2024 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2024 21:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2024 21:33 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            28/05/2024 05:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/05/2024 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2024 12:48 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            08/05/2024 15:51 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2024 15:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2024 02:13 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            03/05/2024 01:52 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            30/04/2024 18:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/04/2024 18:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/04/2024 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 03:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/04/2024 18:37 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2024 18:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/04/2024 18:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/04/2024 08:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 08:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/04/2024 08:02 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/04/2024 08:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2024 02:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2024 02:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2024 02:06 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            24/04/2024 02:06 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/04/2024 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 14:22 Conclusos para decisão 
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                                            23/04/2024 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804413-17.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Adelço de Souza Dias Advogado: Robson Valentini (OAB: 11294/MS) Apelante: Naiara Ferreira Cariaga Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelada: Naiara Ferreira Cariaga Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Adelço de Souza Dias Advogado: Robson Valentini (OAB: 11294/MS) Apelado: Tdc Engenharia Eireli - Epp Advogada: Paula Vicari Scheid (OAB: 17185/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUE CONSTAVA COMO PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO À ÉPOCA DO ACIDENTE - BOLETIM DE OCORRÊNCIA É DOCUMENTO QUE POSSUI FÉ PÚBLICA - MANTIDA RESPONSABILIZAÇÃO DO MOTORISTA DO VEÍCULO PELA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A AUTORA NÃO POSSUÍA HABILITAÇÃO À ÉPOCA DO SINISTRO - DANOS MORAIS ESTÉTICOS MANTIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO PARA A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NAIARA FERREIRA CARIAGA E NEGARAM PROVIMENTO A APELO DE ADELÇO DE SOUZA DIAS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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