TJMS - 0812394-61.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 12:48
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:42
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
29/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812394-61.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Renato Augusto Casemiro de Oliveira Advogada: Laura Patricia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Agravado: Wellington Barbero Biava Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Agravado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:10
Publicação
-
11/02/2025 16:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 16:45
Outras Decisões
-
06/02/2025 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812394-61.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Renato Augusto Casemiro de Oliveira Advogada: Laura Patricia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Agravado: Wellington Barbero Biava Advogado: Francisco C.
Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Agravado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2024 08:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 08:13
Expedição de "tipo de documento".
-
12/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812394-61.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Renato Augusto Casemiro de Oliveira Advogada: Laura Patricia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Recorrido: Wellington Barbero Biava Advogado: Francisco C.
Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Recorrido: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Renato Augusto Casemiro de Oliveira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812394-61.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Renato Augusto Casemiro de Oliveira Advogada: Laura Patricia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Recorrido: Wellington Barbero Biava Advogado: Francisco C.
Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Recorrido: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812394-61.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Renato Augusto Casemiro de Oliveira Advogada: Laura Patricia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Embargado: Wellington Barbero Biava Advogado: Francisco C.
Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Embargado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado, a exemplo de omissão, obscuridade ou contradição.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812394-61.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Renato Augusto Casemiro de Oliveira Advogada: Laura Patricia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Embargado: Wellington Barbero Biava Advogado: Francisco C.
Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Embargado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Desta forma, declaro a nulidade do acórdão de f. 19-21, determinando que os presentes embargos sejam encaminhados, novamente, para pauta de julgamento presencial, com a devida intimação dos causídicos subscritores da presente petição, bem assim das partes interessadas.
Dê-se baixa.
I. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812394-61.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Renato Augusto Casemiro de Oliveira Advogada: Laura Patricia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Embargado: Wellington Barbero Biava Advogado: Francisco C.
Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Embargado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado, a exemplo de omissão, obscuridade ou contradição.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812394-61.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Renato Augusto Casemiro de Oliveira Advogada: Laura Patricia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Embargado: Wellington Barbero Biava Advogado: Francisco C.
Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Embargado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812394-61.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Renato Augusto Casemiro de Oliveira Advogada: Laura Patricia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Apelante: Wellington Barbero Biava Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Apelante: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Apelado: Wellington Barbero Biava Advogado: Francisco C.
Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Apelado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Apelado: Renato Augusto Casemiro de Oliveira Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Advogado: Laura Patrícia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) EMENTA - APELAÇÃO DOS AUTORES E DO RÉU - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - CONDENAÇÃO - PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO RÉU NA AÇÃO PATROCINADA PELOS AUTORES - POSSIBILIDADE - PARÂMETRO FIXADO PELO MAGISTRADO, PARA FUTURA LIQUIDAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS.
Ao contrário do quanto alegado pelas partes, o juízo da causa fixou parâmetros para a liquidação do julgado, não havendo que falar em reforma da sentença para fixar o valor da condenação por equidade, tampouco há necessidade de maiores explicações acerca do que seria o proveito econômico.
Não havendo incerteza na sentença quanto aos parâmetros da futura liquidação, de rigor o desprovimento de ambos os recursos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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