TJMS - 0807229-89.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:40
Prazo em Curso
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01/08/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2025 09:05
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2025 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:23
Transitado em Julgado em data
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07/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:01
Recebidos os autos
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18/03/2025 08:20
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 08:20
Remetidos os Autos para destino.
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18/03/2025 08:20
Remetidos os Autos para destino.
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06/03/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 02:19
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 19:44
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:44
Decisão ou Despacho
-
10/02/2025 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 11:43
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 01:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0807229-89.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marisa Berchó de Lucena Silva - Sentença: "Do dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, incisos I e II do Código de Processo Civil, declaro prescritas as pretensões de recebimento de pagamentos anteriores a 28/03/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Marisa Berchó de Lucena Silva em face do Município de Campo Grande/MS, para: 1) Condenar o réu à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao segundo quinquênio do adicional por tempo de serviço (+5% totalizando 10%) na matricula nº 390087/01 a partir de 05/10/2021 até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora; 2) Condenar o requerido ao pagamento das diferenças dos vencimento-base da Classe "B" e Classe "C" na matricula nº 390087/01 desde 28/03/2019 (prescrição) até julho/2020 (fl. 97 e art. 492, CPC), devendo ser descontados eventuais pagamentos retroativos já realizados pelo réu; 3) 2) Condenar o requerido a implementação e ao pagamento das diferenças dos vencimentos-base da decorrentes da promoção da Classe "C" para a Classe "D" na matricula nº 390087/01 desde 05/10/2023 até a efetiva implementação.
O montante a ser restituído à requerente deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data que deveria ter sido pago o adicional por tempo de serviço até 09/12/2021, quando deverá ser aplicada a atualização apenas pela Selic, nos termos da fundamentação.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Marisa Berchó de Lucena Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
12/12/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 14:28
Homologada a Transação
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10/10/2024 19:22
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 19:53
Remetidos os Autos para destino.
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18/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 01:15
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
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26/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:23
de Conciliação
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17/06/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0807229-89.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marisa Berchó de Lucena Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constantes na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intima-se, ainda, acerca do despacho de f.146: 1.
Em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos. 2.
Ademais, quanto ao pleito de 'segredo de justiça/sigilo', não há o que se falar em andamento do feito sob o manto do sigilo tal como requerido pela parte autora, até porque vige a regra de que os processos e atos judiciais são públicos, em consonância ao princípio da publicidade, bem como não se verifica no caso dos autos nenhuma das situações do art. 189 do NCPC ou caso de excepcionalidade extrema, razões pelas quais indefere-se tal pedido. -
12/04/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 07:22
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2024 18:17
de Instrução e Julgamento
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03/04/2024 19:05
Recebidos os autos
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03/04/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 12:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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