TJMS - 1403446-79.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2024 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/05/2024 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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22/04/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:43
INCONSISTENTE
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12/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403446-79.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Alexandra Regina Maia Advogado: Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB: 51721/PE) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE FATOS, PROVAS OU ARGUMENTOS NOVOS A ALTERAR O PROVIMENTO OUTRORA PROFERIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A gratuidade da justiça deve ser concedida aos realmente carecedores, o que se apura mediante as provas constantes dos autos, não podendo seu deferimento se dar de forma indiscriminada, sob pena de desvirtuamento do instituto.
Considerando que não restou comprovado nos autos a condição de hipossuficiência econômico-financeira da agravante, a decisão que negou-lhe os benefícios da justiça gratuita deve ser mantida.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:29
INCONSISTENTE
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/04/2024 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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