TJMS - 0806780-34.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Rodrigo Silva de Andrade (OAB 227365/SP) Processo 0806780-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosane Pinheiro Dias - Reqdo: Tam Linhas Aéreas S/A. - Vistos etc.
Evolua-se a classe do processo para cumprimento de sentença.
Face ao pagamento do débito (f. 111), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 111), com os acréscimos devidos, em favor da exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 114, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I. -
16/09/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 04:46
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2024.
-
03/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Rodrigo Silva de Andrade (OAB 227365/SP) Processo 0806780-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosane Pinheiro Dias - Reqdo: Tam Linhas Aéreas S/A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida a pagar à autora o valor de R$1.064,86 (um mil e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), de danos materiais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação eR$7.000,00 (sete mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
14/08/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:47
Homologada a Transação
-
13/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 17:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/05/2024 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/07/2024 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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07/05/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Silva de Andrade (OAB 227365/SP) Processo 0806780-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosane Pinheiro Dias - Intimação do despacho de fls. 25-26: "Vistos etc.
Atento ao procedimento previsto na Lei n. 9.099/95, indefiro o requerimento de cancelamento da audiência à f. 24.
Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-o de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I." -
23/04/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
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23/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Silva de Andrade (OAB 227365/SP) Processo 0806780-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosane Pinheiro Dias - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/04/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
12/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:33
Expedição de Carta.
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03/04/2024 16:27
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:10
Conclusos para despacho
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02/04/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
27/03/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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