TJMS - 0801847-24.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 16:21
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
17/01/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/09/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicação
-
13/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:10
Publicação
-
11/09/2024 13:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/09/2024 13:47
Recurso Especial
-
06/09/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/09/2024 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicação
-
15/08/2024 00:01
Publicação
-
14/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/08/2024 11:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/08/2024 11:50
Expedição de "tipo de documento".
-
14/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801847-24.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Edineide da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - INOVAÇÃO RECURSAL - REJEITADA- INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE PARCIAL - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - JULGAMENTO DO TEMA 1112 - INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE, DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - RISCO NÃO ELENCADO ENTRE AQUELES PASSÍVEIS DE COBERTURA - CLÁUSULA LIMITATIVA - EVENTO LESIVO NÃO EQUIPARÁVEL A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS SECURITÁRIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A apelada alega que a parte recorrente fundamentou em seu recurso que não há se falar em estipulação própria e que não conheceria individualmente seu grupo segurado e consequentemente o dever de informação é atribuído à seguradora recorrida.
Assim, é dissonante dos argumentos iniciais e demais peças apresentadas, tendo em vista que até o presente momento nada havia dito sobre a existência ou não de estipulação própria.
Entretanto, tal discussão confunde-se com o mérito do recurso.
Nos contratos de seguro de vida em grupo, é da estipulante o dever de informar ao segurado as condições gerais do ajuste, conforme entendimento do STJ - Tema 1112.
Por consequência, em relação à seguradora, prevalecem as regras limitativas e restritivas.
Tendo em vista que, no laudo pericial, constatou-se a incapacidade laboral parcial e permanente, decorrente de doença ocupacional, e este risco não é coberto pelo seguro contratado, legítima é a recusa de cobertura pela seguradora.
Destaque-se que, para fins securitários, doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho.
Nisto, parte recorrente não faz jus à cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença, pois não demonstra a ocorrência da perda de sua existência independente, esta caracterizada pela ocorrência de quadro clínico incapacitante, que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801847-24.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edineide da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801847-24.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Edineide da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802305-70.2023.8.12.0045
Fabiana Ramires de Goes Rojas
Mapfre Vida S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2023 17:05
Processo nº 0802305-70.2023.8.12.0045
Mapfre Vida S/A
Fabiana Ramires de Goes Rojas
Advogado: Gaya Lehn Schneider Paulino
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2024 18:00
Processo nº 0802305-70.2023.8.12.0045
Fabiana Ramires de Goes Rojas
Mapfre Vida S/A
Advogado: Gezer Stroppa Moreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 08:45
Processo nº 0802230-36.2020.8.12.0045
Luzinete Pereira do Carmo
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 08:46
Processo nº 0802230-36.2020.8.12.0045
Luzinete Pereira do Carmo
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2020 18:22