TJMS - 0800332-60.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 16:22
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 16942A/MS) Processo 0800332-60.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Angela Maria Ohara Ramires de Melo - Reqdo: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimeto Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 4.589,66 (quatro mil quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), referente ao contrato n. 8421223419 (fl. 18), atribuído à autora Angela Maria Ohara Ramires de Melo, devendo a requerida Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada se abster de realizar qualquer cobrança, seja judicial ou extrajudicial, referente ao débito em questão. b) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.", bem como de sua homologação: "Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. 04.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 05.
Oportunamente, arquive-se.". -
01/05/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:04
Homologada a Transação
-
15/04/2025 10:59
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:02
Remetidos os Autos para destino.
-
01/10/2024 11:36
Decorrido prazo de parte
-
05/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 21:15
Recebidos os autos
-
18/08/2024 21:15
Decisão ou Despacho
-
05/07/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:36
de Conciliação
-
09/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0800332-60.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Angela Maria Ohara Ramires de Melo - Reqdo: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimeto Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/04/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:10
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2024 12:15
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2024 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 15:21
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2024 15:20
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2024 15:19
de Instrução e Julgamento
-
01/03/2024 09:27
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 13:20
de Instrução e Julgamento
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31/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:19
Tutela Provisória
-
26/01/2024 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 15:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/01/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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