TJMS - 0809452-49.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
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09/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809452-49.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Dayana Lourenço de Albuquerque Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Recorrido: Arilene de Olvieira da Silva Advogado: André Luiz Cortez Martins (OAB: 16083/MS) Recorrido: Condomínio Residencial Itaporã Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
30/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 18:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/07/2024 19:17
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
07/05/2024 17:56
Conclusos para decisão
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07/05/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809452-49.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Dayana Lourenço de Albuquerque Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Recorrido: Arilene de Olvieira da Silva Advogado: André Luiz Cortez Martins (OAB: 16083/MS) Recorrido: Condomínio Residencial Itaporã Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Visto.
Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso: 1.
Comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, principalmente por meio de cópia de movimentação bancária atualizada e última declaração do Imposto de Renda, inclusive do seu cônjuge, se houver, ou 2.
Recolher as custas do processo e preparo recursal.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 05:41
INCONSISTENTE
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30/04/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 13:32
Conclusos para decisão
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29/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:05
Distribuído por sorteio
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29/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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