TJMS - 0840633-41.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:24
INCONSISTENTE
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02/05/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840633-41.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: XS3 Seguros S.A.
Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE - OMISSÃO VERIFICADA - PARÂMETROS FIXADOS PELA OAB - PREVISÃO LEGAL DO ARTIGO 85, §§ 8º E 8-A, DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES.
A partir da Lei nº 14.365/2022, há que se observar também o patamar mínimo para os honorários advocatícios por equidade, a saber, os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, que, na hipótese, corresponde à Resolução OAB/MS nº 31/2022.
E segundo a mencionada normal, a propositura de demanda pelo procedimento comum estabelece o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de honorários advocatícios.
Nada obstante isto, tem-se ainda que oshonoráriosde sucumbência devem ser fixados de forma ponderada, equilibrada e razoável, de maneira que remunere com dignidade o advogado, levando-se em conta aequidade, moderação e razoabilidade insertas, não só no Estatuto eTabeladaOAB, como também no Código de Processo Civil (art. 85, § 2º).
Assim, em atenção a TabeladaOAB e ao art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, tem-se que o valor dos honorários devem ser alterados de R$ 1.000,00 para R$ 2.000,00, e não R$ 6.000,00 (seis mil reais), uma vez que o processo teve rápida duração e não houve necessidade de instrução processual, com produção de provas técnicas e oitiva de testemunhas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.. -
30/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 21:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/04/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840633-41.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: XS3 Seguros S.A.
Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2024 17:07
Conclusos para decisão
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17/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840633-41.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: XS3 Seguros S.A.
Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) XS3 Seguros S.A. e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
11/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 01:55
INCONSISTENTE
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:07
Conclusos para decisão
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09/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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