TJMS - 1402469-87.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2024 07:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2024 07:40
Transitado em Julgado em #{data}
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15/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:05
INCONSISTENTE
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15/04/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402469-87.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Jaqueline Medina Cordoba Advogado: Teófilo Ottoni Alves Knoeller (OAB: 23390/MS) Agravado: Holder Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Cherces Lucas Diniz Sant'anna (OAB: 21392/MS) Advogado: GUILHERME PEREIRA FLORÊNCIO (OAB: 29829/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO AFASTADA - CESSÃO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO DESNECESSÁRIA - BLOQUEIO DE VALORES - IMPENHORABILIDADE - VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há nulidade na citação realizada por carta com AR, recebida sem ressalvas por terceira pessoa no endereço da executada.
Aplicabilidade do art. 248, § 4º, do CPC.
Nos termos do art. 293, do CC, a falta de notificação do devedor acerca da cessão de crédito não interfere na existência ou exigibilidade da dívida.
O entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se reveste de impenhorabilidade a quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, seja ela mantida em conta-corrente, papel moeda ou aplicada em caderneta de poupança ou outros fundos de investimento.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402469-87.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Jaqueline Medina Cordoba Advogado: Teófilo Ottoni Alves Knoeller (OAB: 23390/MS) Agravado: Holder Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Cherces Lucas Diniz Sant'anna (OAB: 21392/MS) Advogado: GUILHERME PEREIRA FLORÊNCIO (OAB: 29829/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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11/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2024 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 17:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/03/2024 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/03/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/02/2024 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2024 17:17
Concedida em parte a Medida Liminar
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22/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 01:09
INCONSISTENTE
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/02/2024 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/02/2024 10:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/02/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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