TJMS - 0801334-91.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:31
INCONSISTENTE
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23/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/04/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801334-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Apelado: Carlos Eduardo Honório Felix Camposano Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Perito: Hiroshi Sakihama EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
PRELIMINAR DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, RENÚNCIA DE VALORES EXCEDENTES, JUNTADA DE AUTODECLARAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES RETROATIVOS - INOVAÇÃO RECURSAL.
MÉRITO - AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO- REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E TEMPORÁRIA - NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO APÓS A FASE DE LIQUIDAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS AO INSS - DESCABIMENTO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.
Háinovaçãorecursalquando as matérias trazidas em razões de apelo não foram anteriormente apreciadas pelo juiz.
O auxílio-doença é devido aos segurados que se encontram temporária e totalmente incapacitados para o exercício de atividades laborativas, o que é o caso dos autos.
Ausente interesse de agir no que tange aos honorários de sucumbência, eis que postergados para fase de liquidação de sentença e nos termos do pedido formulado em razões de apelo.
De acordo com o art. 24, § 1º, da Lei Estadual n. 3.779/2009, a isenção do recolhimento da taxa judiciária não se aplica ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 19:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801334-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Apelado: Carlos Eduardo Honório Felix Camposano Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Perito: Hiroshi Sakihama Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801334-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Apelado: Carlos Eduardo Honório Felix Camposano Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Perito: Hiroshi Sakihama Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:31
Conclusos para decisão
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11/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:31
Distribuído por sorteio
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11/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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