TJMS - 0800142-40.2023.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:23
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800142-40.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Seliria Machado Saravy Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não restou demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização do ajuste firmado entre as partes e estando suficientemente comprovada a relação contratual e, portanto, sendo devida a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, merecendo reforma a sentença recorrida.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
26/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/04/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800142-40.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Seliria Machado Saravy Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 19:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:57
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800142-40.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Seliria Machado Saravy Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 09:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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