TJMS - 0827205-26.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 07:40
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:56
INCONSISTENTE
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02/05/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827205-26.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Gustavo Lenon de Souza Romeu Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVADA - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE - LESÕES JÁ CONSOLIDADAS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É indevida a indenização securitária quando não comprovada a invalidez permanente decorrente de acidente, conforme perícia médica realizada.
Concluiu o expert, ainda, que as lesões apresentadas não causam invalidez, motivo pelo qual não há que se falar em dever de indenizar. -
30/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827205-26.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gustavo Lenon de Souza Romeu Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:02
INCONSISTENTE
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827205-26.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Gustavo Lenon de Souza Romeu Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:56
Conclusos para decisão
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11/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:55
Distribuído por prevenção
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11/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 22:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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