TJMS - 0846567-43.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:14
INCONSISTENTE
-
05/07/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846567-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Antonia Maria Leite Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - RELIMINAR - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - NULIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E EXISTÊNCIA DE USUCAPIÃO - ALEGAÇÕES CONSUMIDAS PELA PRECLUSÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não se pode presumir a modificação da situação financeira da parte, devendo ser comprovada a sua capacidade econômica para que o benefício possa ser revogado.
Ou seja, para que haja a revogação da assistência judiciária, necessária a demonstração da alteração da situação financeira da parte beneficiada, comprovando-se, desse modo, que ela passou a ter condições financeiras suficientes para arcar com os ônus das despesas processuais.
Busca a embargante, ora apelante, discutir matérias que já foram trazidas nos autos da ação principal, objeto de decisão anterior, que, todavia, não foram acolhidas.
Trata-se de questão sobre a qual incidiram os efeitos da preclusão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846567-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Antonia Maria Leite Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
03/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/05/2024 20:54
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 01:03
INCONSISTENTE
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846567-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Antonia Maria Leite Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:56
Distribuído por sorteio
-
11/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1405490-71.2024.8.12.0000
Fatima Elenita Grubert
Justina Souza Souto Paiva
Advogado: Aldo Leandro de Sao Jose
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2025 08:00
Processo nº 0847504-87.2022.8.12.0001
Jorge Luiz Correa Borches
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rafael Campos Macedo Britto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2024 14:00
Processo nº 0847504-87.2022.8.12.0001
Jorge Luiz Correa Borches
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Davi Olegario Portocarrero Naveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2022 17:50
Processo nº 0045360-62.2011.8.12.0001
Banco do Brasil S/A
Marco Andre Nogueira Hanson
Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2022 13:50
Processo nº 0045360-62.2011.8.12.0001
Marco Andre Nogueira Hanson
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2011 18:02