TJMS - 1404563-08.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 20:21
Prazo em Curso
-
16/09/2025 02:05
Certidão de Publicação - DJE
-
16/09/2025 00:01
Publicação
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404563-08.2024.8.12.0000/50003 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Maria Aparecida da Silva Mantovani Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 9º e 10 do CPC, considerando a interposição anterior de Agravo (sequencial n. 50002), intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade.
I.C. -
15/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/09/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
-
11/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/09/2025 09:51
Certidão
-
19/08/2025 03:59
Certidão
-
12/08/2025 04:53
Prazo em Curso
-
08/08/2025 19:18
Certidão
-
08/08/2025 19:18
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
06/08/2025 02:39
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404563-08.2024.8.12.0000/50003 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Maria Aparecida da Silva Mantovani Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
05/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 01:22
Certidão de Publicação - DJE
-
05/08/2025 00:01
Publicação
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404563-08.2024.8.12.0000/50003 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Maria Aparecida da Silva Mantovani Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2025 17:32
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
04/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 08:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/08/2025 08:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/08/2025 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 08:36
Processo Dependente Iniciado
-
23/07/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:41
Publicação
-
21/07/2025 14:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/07/2025 14:19
Negação de Seguimento
-
18/07/2025 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404563-08.2024.8.12.0000/50002 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Aparecida da Silva Mantovani Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Vistos, etc.
Com fundamento nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, considerando a interposição do agravo em recurso especial negado pelo tema 1190/STJ, intime-se a parte recorrente para em cinco dias manifestar acerca da inadequação deste recurso. -
08/07/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 18:58
Publicação
-
07/07/2025 13:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:23
Expedição de "tipo de documento".
-
07/05/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404563-08.2024.8.12.0000/50002 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Aparecida da Silva Mantovani Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 13:25
Expedição de "tipo de documento".
-
06/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404563-08.2024.8.12.0000/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Aparecida da Silva Mantovani Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Dessarte, intime-se o advogado recorrente para que, em 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
I.C. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404563-08.2024.8.12.0000/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Aparecida da Silva Mantovani Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404563-08.2024.8.12.0000/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Maria Aparecida da Silva Mantovani Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA - PREQUESTIONAMENTO - MENÇÃO EXPRESSA À DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - DESNECESSÁRIO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Ao contrário do alegado, não se vislumbra qualquer contradição no acórdão embargado. 2.
O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 3.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que os regramentos citados foram devidamente analisados, ainda que indiretamente, de modo que não há que falar em violação.
Ademais, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404563-08.2024.8.12.0000/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Maria Aparecida da Silva Mantovani Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404563-08.2024.8.12.0000/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Embargante: Maria Aparecida da Silva Mantovani Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024. -
15/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404563-08.2024.8.12.0000/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Maria Aparecida da Silva Mantovani Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos, uma vez que eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão questionada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
01/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404563-08.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Maria Aparecida da Silva Mantovani Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA PARTE - SENTENÇA ILÍQUIDA - CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR SEM IMPUGNAÇÃO -AUSÊNCIA DE CARÁTER CONTENCIOSO - HONORÁRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Este Tribunal de Justiça vem se posicionando pela legitimidade concorrente em relação ao respectivo patrono, para pleitear verba honorária, conforme precedentes. 2.
No caso específico dos presentes autos, por ser o valor originariamente ilíquido, não era possível saber se seria pago mediante precatório ou RPV.
Frise-se que somente com a apresentação dos cálculos pela parte credora apurou-se o montante devido, bem como a possibilidade de pagamento mediante RPV.
Afora isso, não houve por parte do INSS insurgência quanto aos cálculos apresentados pela parte credora (ausência de caráter contencioso). 3.
Diante de tais circunstâncias, inarredável a manutenção da decisão que afastou a fixação de honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
01/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404563-08.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Maria Aparecida da Silva Mantovani Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404563-08.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Maria Aparecida da Silva Mantovani Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Assim, recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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