TJMS - 0801461-37.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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12/05/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:29
INCONSISTENTE
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02/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801461-37.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Fábio Rogerio Ojeda de Toledo Advogado: Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB: 28159/MS) Advogado: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB: 17799/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SISTEMA FOTOVOLTAICO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - RESPONSABILIDADESOLIDÁRIAENTRE AS COMPONENTES DE CADEIA DE CONSUMO - DANOS MORAIS TAMBÉM DEVIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A eventualresponsabilidadesolidária da instituição financeira pelos danos morais sofridos. 2.
Não se pode olvidar que a hipótese dos autos cuida de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor e, nessa esteira, dispõe o artigo 34, do aludido Código que "O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos". 3.
Considerando que as empresas rés atuaram de forma coligada, pois ambas participaram da cadeia de fornecimento do produto e serviço perante o autor, onde a lojista assumiu a responsabilidade pela entrega da mercadoria e o estabelecimento financeiro a obrigação de financiar o cumprimento da primeira avença, respondem solidariamente perante o consumidor. 4.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
30/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/04/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801461-37.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fábio Rogerio Ojeda de Toledo Advogado: Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB: 28159/MS) Advogado: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB: 17799/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 22:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801461-37.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Fábio Rogerio Ojeda de Toledo Advogado: Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB: 28159/MS) Advogado: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB: 17799/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:15
Conclusos para decisão
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12/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:15
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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