TJMS - 0802042-43.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:19
INCONSISTENTE
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18/04/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802042-43.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Ines de Souza Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: José Roberto Amin EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE E A ATIVIDADE PROFISSIONAL EXERCIDA – IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO A INVALIDEZ POR ACIDENTE DE TRABALHO - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO SATISFEITOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ainda que se entenda pela possibilidade de equiparação de doença ocupacional a acidente pessoal, ausente o nexo de causalidade entre a incapacidade e a atividade profissional exercida pela parte autora, a improcedência do pleito exordial é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802042-43.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ines de Souza Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 01:09
INCONSISTENTE
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802042-43.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Ines de Souza Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 16:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:16
Conclusos para decisão
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12/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:15
Distribuído por prevenção
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12/04/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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