TJMS - 0801135-43.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 17:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:52
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2025 16:52
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 12:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2025 09:51
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS), Gabriela Souza Vilches (OAB 492944/SP) Processo 0801135-43.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Comercial Fortaleza-me - Reqdo: Gigafort Distribuidora de Brinquedos S/A - Intimação da parte Exequente da Certidão de fl. 70.
Intimação ainda, para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar memória de cálculo do valor atualizado, acrescido da multa de 10%, requerendo o que entender de direito como impulso objetivo à execução. -
15/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:31
Decorrido prazo de parte
-
11/03/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 14:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2025 14:51
Evolução da Classe Processual
-
19/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:20
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2025 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 16:46
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS), Gabriela Souza Vilches (OAB 492944/SP) Processo 0801135-43.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Comercial Fortaleza-me - Reqdo: Gigafort Distribuidora de Brinquedos S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) Confirmar os efeitos da decisão de fls. 26/28, que determinou que a empresa requerida suspenda o protesto de f. 20, no prazo de 10 dias, sob pena das cominações legais já impostas por este juízo.
B) Declarar a inexistência dos débitos levados a protesto, relativos às duplicatas mercantis 690873-001, 690873-002 e 690873-003, determinando que a requerida providencie o cancelamento e custeio do ato.
B) Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos pelo IPCA/IBGE a partir do arbitramento, e juros de mora, corrigidos pela SELIC, a partir da citação.*****Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95." -
29/01/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:18
Homologada a Transação
-
15/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:45
Remetidos os Autos para destino.
-
10/09/2024 10:18
Remetidos os Autos para destino.
-
27/08/2024 11:39
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 12:25
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:01
Decorrido prazo de parte
-
04/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:47
de Conciliação
-
03/06/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS) Processo 0801135-43.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Comercial Fortaleza-me - "Ante o exposto, defiro a tutela de urgência antecipada para determinar que a empresa requerida suspenda o protesto de f. 20, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos dos arts. 297 c/c 497, ambos do CPC, inicialmente limitada a 30 dias.
Designe-se sessão de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte requerida, observando o disposto no art. 18, § 1º, da Lei nº 9.099/95, para que compareça à sessão de conciliação, com as advertências dos artigos 19, § 2º, e 20, ambos da Lei nº 9.099/95.
Se infrutífera a conciliação, a parte poderá apresentar desde logo sua contestação, oral ou escrita, ciente de que, não o fazendo na oportunidade da audiência, terá o prazo de 15 dias para contestar, contado da realização da sessão (art. 335, inc.
I, c/c art. 1.046, § 2º, ambos do CPC), independentemente de nova intimação.
Havendo alegação de preliminar(es) na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, nos termos do art. 351 do CPC.
Inexistindo prejudicial de mérito, designe-se audiência de instrução e julgamento a ser realizada por juiz leigo habilitado, na forma do art. 27 e ss. da Lei nº 9.099/95.
Todas as audiências do processo ocorrerão na forma presencial, sob as penas do art. 20, 23 e 51, I, todos da Lei 9.099/95.
Assim, seguem as partes ADVERTIDAS de que aos residentes desta Comarca (Corumbá e Ladário), inclusive prepostos, o comparecimento deve ser PRESENCIAL, sob as penas do art. 20 e 51, inc.
I, da Lei 9.099/95.
Aos não residentes, promotores de justiça, defensores públicos e advogados, faculta-se participação do ato por videoconferência/telepresencial.
Intime-se.
Expeça-se o necessário." Conciliação Data: 03/06/2024 Hora 17:30 Local: Sala de Conciliações Cíveis - JE Situacão: Pendente -
11/04/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2024 08:33
de Instrução e Julgamento
-
10/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:45
Tutela Provisória
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02/04/2024 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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