TJMS - 0804374-40.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 12:18
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:51
Transitado em Julgado em data
-
14/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 18:53
Remetidos os Autos para destino.
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27/01/2025 18:53
Remetidos os Autos para destino.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP) Processo 0804374-40.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre Barros Padilhas, Alexandre Barros Padilhas, Alexandre Barros Padilhas, Isadora Maria da Costa Figueiredo Barros Padilhas - Intimação da parte ré/executada por seus procuradores, do r. despacho retro: "No mais, intimem-se as requeridas para que, no prazo de 5 dias, efetuem o pagamento do valor remanescente apurado, incluída a multa de 10% (art. 523, § 1º, 1º parte, do CPC) proporcional ao valor não pago no prazo legal.
Destaco que a obrigação imposta na sentença é solidária, de modo que, observada a previsão do art. 264 e seguintes do Código Civil, não se extingue com o pagamento de quota parte da obrigação.
O regresso em demanda própria é o meio que a requerida tem para reembolsar os valores desembolsados para quitação total da obrigação.
Com o pagamento, desde já fica autorizada a expedição de alvará à parte exequente.
Posteriormente, tornem conclusos para extinção. 3.
Sem o pagamento no prazo, intime-se o exequente para apresentar calculo atualizado e requerer o que entende por direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Feito isso, tornem os autos conclusos na fila de penhora on-line" -
18/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 14:14
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:14
Declarada incompetência
-
17/01/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 11:53
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:06
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 05:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Barros Padilhas (OAB 8491/MS), Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP) Processo 0804374-40.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre Barros Padilhas, Alexandre Barros Padilhas, Alexandre Barros Padilhas, Isadora Maria da Costa Figueiredo Barros Padilhas - Exectdo: Delta Air Lines Inc., Tam Linhas Aéreas S/A. - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
09/11/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 10:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 10:22
Evolução da Classe Processual
-
06/11/2024 17:31
Transitado em Julgado em data
-
02/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
01/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 12:24
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Barros Padilhas (OAB 8491/MS), Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP) Processo 0804374-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alexandre Barros Padilhas, Alexandre Barros Padilhas, Alexandre Barros Padilhas, Isadora Maria da Costa Figueiredo Barros Padilhas - Reqdo: Delta Air Lines Inc., Tam Linhas Aéreas S/A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar as requeridas a pagarem solidariamente à parte autora Alexandre Barros Padilhas, a título de dano material, a quantia de R$ 8.807,12 (oito mil oitocentos e sete reais e doze centavos), atualizada monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso/prejuízo, e a taxa Selic (deduzido o IPCA) a partir da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento. - Condenar as requeridas a pagarem à parte autor Isadora Padilha, a título de dano moral, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida pela taxa Selic, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Ao Cartório, para que retifique o polo passivo para que passe a constar TAM LINHAS AEREAS S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se" "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
15/10/2024 22:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 09:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:03
Homologada a Transação
-
14/10/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 14:53
Remetidos os Autos para destino.
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31/07/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 14:33
de Instrução e Julgamento
-
30/07/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:50
de Conciliação
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10/05/2024 13:39
de Instrução e Julgamento
-
10/05/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 11:48
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 11:48
Juntada de tipo de documento
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22/04/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
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18/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Barros Padilhas (OAB 8491/MS) Processo 0804374-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alexandre Barros Padilhas, Alexandre Barros Padilhas, Alexandre Barros Padilhas, Isadora Maria da Costa Figueiredo Barros Padilhas - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/04/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 12:04
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2024 15:30
de Instrução e Julgamento
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09/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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