TJMS - 0000717-26.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleia Aparecida Montezano de Souza (OAB 5861/MS), Blamir Bonadiman Machado (OAB 21408/MS) Processo 0000717-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: SICOOB Administradora de Consórcios Ltda - Intimação da parte requerida/executada, por seus Procuradores, da decisão retro: "Posto isso, e considerando ainda que o recolhimento do preparo é condição de admissibilidade do apelo, declaro deserto o recurso inominado apresentado pela parte reclamado (de páginas 116-122), com fundamento no art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 e art. 1.007 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e cumpra-se os seus demais termos.". -
11/11/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
03/11/2024 14:53
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
16/10/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleia Aparecida Montezano de Souza (OAB 5861/MS), Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB 596091/PR), Blamir Bonadiman Machado (OAB 21408/MS) Processo 0000717-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: ANA JOVITA DA SILVEIRA FALCÃO - Reqdo: SICOOB Administradora de Consórcios Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Consoante os fundamentos acima, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por ANA JOVITA DA SILVEIRA FALCÃO, mantendo inalterada a sentença proferida na p. 89/96.
Consequentemente, DECLARO EXTINTOS os embargos com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar a parte Embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois são incabíveis nesta fase, conforme o art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença a MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
02/10/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:55
Homologada a Transação
-
17/09/2024 12:55
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:01
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleia Aparecida Montezano de Souza (OAB 5861/MS), Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB 596091/PR), Blamir Bonadiman Machado (OAB 21408/MS) Processo 0000717-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: ANA JOVITA DA SILVEIRA FALCÃO - Reqdo: SICOOB Administradora de Consórcios Ltda - Intimação da parte requerida do Despacho retro: "Recebo os presentes embargos de declaração, interrompendo o prazo recursal, conforme o art. 50 da Lei n.º 9.099/95, com a alteração do art. 1.065 do CPC.
Intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vista dos autos para a juíza leiga prolatora da sentença de mérito para que se manifeste em face dos embargos opostos.
Intime-se.
Cumpra-se." -
20/08/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 20:30
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 08:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleia Aparecida Montezano de Souza (OAB 5861/MS), Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB 596091/PR), Blamir Bonadiman Machado (OAB 21408/MS) Processo 0000717-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: ANA JOVITA DA SILVEIRA FALCÃO - Reqdo: SICOOB Administradora de Consórcios Ltda - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Isto posto e por tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela Autora, condenando a empresa Ré a devolver, na forma simples, quando da contemplação ou do 30º (trigésimo) dia do encerramento do grupo, os valores pagos ao consórcio, referentes às parcelas pagas e devidamente comprovadas nos autos, as quais totalizam no momento R$ 14.163,55 (quatorze mil cento e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), contidas às p. 12/13, valor este a ser devidamente corrigido pelo IGP-M/FGV a partir de cada desembolso, assegurando-se o desconto pela Requerida dos valores relativos ao seguro (se contratado) e à taxa de administração que incidam sobre as parcelas a serem restituídas.
Outrossim, assevera-se que sobre o saldo a ser restituído para a Autora, deverá incidir juros de mora, contados após a contemplação ou do 30º (trigésimo) dia do encerramento do grupo, como mencionado.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, decreto EXTINTO o processo, com resolução do mérito.
Incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Certificado o trânsito, oportunamente, arquive-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
16/07/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:29
Homologada a Transação
-
15/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:54
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 18:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB 59609/PR), Blamir Bonadiman Machado (OAB 21408/MS) Processo 0000717-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: SICOOB Administradora de Consórcios Ltda - Intimação do r. despacho da página 62:...Vistos, etc...Defiro parcialmente o pedido da p. 60-61.
Mantenho a audiência de instrução e julgamento na data designada, por se caracterizar como da própria natureza do sistema dos juizados especiais, essencialmente vinculado ao princípio da oralidade, entendendo este juízo se tratar de medida adequada à boa colheita das provas necessárias ao deslinde da controvérsia.
Por outro lado, diante das razões expostas pela parte requerida, visando dar prosseguimento ao feito, determino que a audiência seja realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/04/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
-
11/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/03/2024 17:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 22/05/2024 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
18/03/2024 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 07:56
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 05:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
16/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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