TJMS - 0000292-35.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:52
Arquivado Provisoriamente
-
05/12/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB 16853/MS) Processo 0000292-35.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: TATIANE DE SOUZA VENANCIO - Despacho: "
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a parte requerente objetiva o cancelamento de processo administrativo junto ao Detran/MS, em razão de lançamentos de infração de trânsito, cuja autuação fora realizada pela Policia Rodoviária Federal (f. 35); a questão, inclusive, é objeto de processo que tramita perante a 2ª Vara Federal de Dourados, sob o n. 5003328-58.2023.4.03.6002.
Diante disso, entendo seja prudente aguardar o julgamento dos autos acima indicados, pelo que, com fulcro no art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente feito pelo prazo de até 1 (um) ano. Às providências." -
24/08/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:37
Outras Decisões
-
22/08/2024 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB 16853/MS) Processo 0000292-35.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: TATIANE DE SOUZA VENANCIO - Despacho: "F. 151: defiro.
Expeça-se o necessário.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências." -
14/08/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 19:52
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB 16853/MS) Processo 0000292-35.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: TATIANE DE SOUZA VENANCIO - Despacho: "Em atenção ao artigo 10, do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do petitório de f. 138-147, sob pena de preclusão.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências." -
02/08/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/07/2024 22:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 02:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB 16853/MS) Processo 0000292-35.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: TATIANE DE SOUZA VENANCIO - Asim, em decorência do comprovado descumprimento da obrigação de fazer fixada nestes autos, em atenção aos princípios da razoabildade e proporcionalidade, arbitro multa no importe de R$50,0 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância -
19/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:35
Outras Decisões
-
18/07/2024 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB 16853/MS) Processo 0000292-35.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: TATIANE DE SOUZA VENANCIO - Intimação da parte autora, para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
01/07/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB 16853/MS) Processo 0000292-35.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: TATIANE DE SOUZA VENANCIO - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
07/06/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:27
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 18:26
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, Elizabeth de Souza Gimenez Processo 0000292-35.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: TATIANE DE SOUZA VENANCIO - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Decisão de f. 77: "Com efeito, a decisão proferida no juízo federal determinou o prosseguimento desta ação apenas no tocante ao pedido direcionado ao Detran MS, de anulação do processo administrativo n. 02958/2023.
Assim, considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução 551 de 13/08/2008 do TJMS e no art. 2º da Lei Federal nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis em face do Estado e do Município, até o valor de 60 salários-mínimo.
Dessa forma, como o valor desta causa (R$ 1.320,00) está aquém do limite supracitado, bem como não se encaixa nas exceções legais do § 1º do art. 2º e art. 5º da Lei nº 12.153/2009, além de verificar ausência de complexidade da matéria que demande prova técnica mais complexa ou demorada, verifica-se a incompetência deste Juízo para processamento e análise dos presentes autos.
Entretanto, tendo em vista que o Enunciado nº 10 do ENFAM dispõe que : "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/15", declino, desde já, a competência para conhecer, processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
16/04/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB 16853/MS) Processo 0000292-35.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: TATIANE DE SOUZA VENANCIO - Ciência da Decisão: "Cuida-se de ação anulatória cumulada com obrigação de fazer e requerimento de tutela de urgência antecipada ajuizada por Tatiane de Souza Venancio em face do DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul.
Aduziu, em suma, que está com a sua CNH cancelada, em virtude do processo administrativo nº 002958/2023.
Todavia, alegou que o ato administrativo é ilegal, pois não houve a prévia notificação para apresentação de sua defesa, apenas recebeu notificação da penalidade já imposta.
Ao final, pugnou pela antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar a suspensão do processo administrativo.
Fez os demais requerimentos de praxe.
Juntou documentos.
Vieram conclusos.
Fundamento e DECIDO.
Quanto ao pleito de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, tem ele amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil e visa a evitar os males que a demora na solução da causa acarreta à parte que possui um determinado direito que certamente seria tutelado de maneira efetiva somente ao final da lide e, ainda, após o trânsito em julgado da sentença.
Dois são os requisitos exigidos pelo aludido dispositivo legal para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional: 1) a probabilidade do direito; 2) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na espécie, as alegações expostas na petição inicial não evidenciam a probabilidade do direito, consistente na existência de vício do ato administrativo impugnado, pois exige-se cognição exauriente para verificação de todos os requisitos essenciais de existência, validade e eficácia do ato de poder.
No entanto, estão presentes os pressupostos autorizadores da tutela de urgência cautelar de suspensão provisória do ato administrativo, como meio de resguardar o resultado útil do processo, especialmente quando não se verifica o periculum in mora inverso.
Ademais, ressalta-se que a aplicação da penalidade poderá acarretar a perda do direito do autor de dirigir se atingir a pontuação máxima, o que significará injusta privação do direito do autor de dirigir em caso de julgamento procedente.
Por fim, a medida é reversível, porque, em caso de improcedência, o requerido poderá inserir a pontuação na CNH do autor.
Diante disso, com suporte no artigo 300 do CPC, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender o processo administrativo que tramita contra o autor e o efeito de eventual penalidade imposta contra ele (pontos e/ou suspensão da CNH), sob pena de multa única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial.
Em prosseguimento, cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 15 (quinze) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença. Às providências." -
13/04/2024 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 16:51
Remetidos os Autos para destino.
-
12/04/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:42
Decisão ou Despacho
-
22/02/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 17:48
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2024 17:48
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:31
Remetidos os Autos para destino.
-
26/01/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:41
Declarada incompetência
-
17/01/2024 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:17
Remetidos os Autos para destino.
-
16/01/2024 15:17
Remetidos os Autos para destino.
-
16/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:29
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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