TJMS - 0801184-55.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 10:43
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:05
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801184-55.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Sirlei Darc Campopiano Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL - PRECLUSÃO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS - CIRCUNSTÂNCIA NÃO AFASTA O DEVER DE PAGAR AS CUSTAS - EXEGESE DO DO ART. 16 E 22, I, DO REGIMENTO DE CUSTAS DO TJMS.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.
Encontra-se preclusa a pretensão da apelante em pugnar pela concessão da justiça gratuita, posto que não demandou o recurso cabível em face da decisão que negou a benesse.
O regimento de custas do TJMS é expresso no art. 16, ao dispor que a consequência do não recolhimento das custas é o cancelamento da distribuição, bem como o art. 22, I, do mesmo diploma legal, preconiza que não será dispensado o recolhimento das custas, no caso de cancelamento da distribuição por falta de preparo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/04/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801184-55.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sirlei Darc Campopiano Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 01:19
INCONSISTENTE
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801184-55.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Sirlei Darc Campopiano Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:45
Conclusos para decisão
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12/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:45
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 06:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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